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O quê é Ética Corporativa?

O quê é Ética Corporativa?

A ética corporativa (ou “compliance”) configura-se como conjunto de valores adotados por uma organização e que representa sua visão de mundo a nortear, de modo coerente e sistemático, as tomadas de decisões por seu corpo administrativo. Implica estrita observância das regras de condutas legais e auto estabelecidas pela prórpia organização, respeito ao meio ambiente e aos cidadãos (e não somente aos clientes), como boas práticas na condução dos negócios.

O seguinte princípio ético, de valoração da figura dos colaboradores, norteia, por exemplo, a atuação da indústria automobilistica em nível global:

“Os diversos grupos de pessoas envolvidos na produção de automóveis são os elementos mais importantes da indústria.
A Indústria de Automóveis deve empenhar-se em garantir aos seus colaboradores, em qualquer elo do sistema produtivo, condições responsáveis de trabalho e tratamento digno e respeitoso. Sem esse compromisso público e ético, a indústria perde seu significado social, pois, ao propiciar condições dignas para o exercício profissional, não é apenas o colaborador direto qué é respeitado como pessoa humana, mas sua família e círculo social.” (texto adaptado do tópico “missão” proposto pela Automotive Industry Action Group (AIAG) - Copyright 2008).

Ética Corporativa como elemento de marketing versus Ética Corporativa como princípio de atuação

“Podemos atuar desse modo?”
ou
“Que imagem desejamos transmitir para nosso público?” e
“Como desejamos ser vistos?”


Quando a primeira indagação, “Podemos atuar desso modo?” é formulada, uma decisão já foi tomada e interroga-se apenas se é aceitável ou válida.

Quando as outras interrogações acontecem, “Que imagem desejamos transmitir para nosso público?” e “Como desejamos ser vistos?”, as respostas possíveis norteiam as escolhas que serão posteriormente efetuadas.

Em termos corporativos, no primeiro caso a ética é apenas complemento das decisões que ocorrem nas organizações. Seu papel não é de justificativa de ações, mas apenas complementos de decisões gerenciais.

No segundo caso, a ética configura-se como atribuição de sentido para as decisões adotadas. Não é simples complemento político na geração publicitária do politicamente correto, mas, ao contrário, caracteriza-se como fenômeno apto ao desenvolvimento de uma identidade comum entre consumidores, colaboradores e organização.

A ética nas corporações diz respeito à capacidade de obtenção de respostas para as muitas pressões e expectativas que afetam cotidianamente as vidas dos indivíduos no decurso de suas participações em organizações e redes comerciais. Fornece equilíbrios em que o caráter, os valores e os relacionamentos se apresentam de maneiras significativas, de modo que as pessoas sejam responsíveis entre si, autênticas e ajam com autonomia” (Mollie Painter-Morland. Business Ethics as Practice, pp 3-4,).

Organizações versus Direitos Humanos

Tradicionalmente, a proteção e promoção dos direitos humanos é considerada prerrogativa do Estado, visto que os princípios que as norteiam estão constitucionalmente estabelecidas. As organizações apenas indiretamente são responsáveis pela obediência a tais princípios em decorrência do fato de que todas submetem-se ao ordenamento legal. Assim, se a norma legal estabelece preceitos para os direitos humanos, e as organizações submetem-se às normas legais, então tais preceitos, indiretamente, devem ser observados.

Entretanto, com o fenômeno da globalização e das corporações internacionais, novos cenários se configuraram. Como controlar empresas multinacionais na obediência de preceitos que apenas indiretamente lhes são atribuídos? Como harmonizar regras de comportamentos consideradas inadequadas nos países de origem, mas toleradas em outras regiões de atuação? A legislação brasileira, por exemplo, prevê que trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior devem ser regidos pela lei mais favorável em termos de direitos (Lei 11.962/2009).

Face a tais desafios, e com a expansão das comunicações decorrentes, principalmente, da massificação da web, associada às pressões de organizações civis e organizações não governamentais, novos paradigmas se estabelecem que tornam as organizações diretamente responsáveis pela proteção e promoção dos direitos humanos

Ética Corporativa versus Direito Autoral

Direito autoral versus Direito de reprodução (ou “copyright” versus “the right to copy”)

A massificação do uso e facilidade nos acessos à web vem acompanhada da reprodução e distribuição de obras de natureza intelectual sem que seus legítimos autores e casas publicadoras recebam quaisquer retribuições financeiros. Se tais obras estão sob a égide de direitos autorais, então a divulgação não permitida representa ato ilegal e, neste caso, identificado(s) o(s) infrator(es), as corporações prejudicadas recorrem à Justiça em busca de reparações financeiras.

Os direitos autorais ““copyright”) são regulados no Brasil pela lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que define os direitos dos autores sobre suas respectivas produções e estabelece as limitações desses direitos.

Um exemplo de limitação ao direito autoral encontra-se no artigo 46, inciso III, que permite “a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.

A lei brasileira é vaga em relação à extensão da citação, correlacionado-a a “medida justificada para o fim a atingir”. Já as leis americana e canadense, em casos de citações de livros com direitos autorais, definem que reproduzir até 10% do conteúdo representa “utilização honesta” (“fair use”) e, mais que uma restrição ao direito autoral, representa “direito do consumidor” e, portanto, obrigação do autor em permitir tal reprodução.

Atualmente, várias editoras (em língua inglesa) adotam políticas baseadas no direito de reprodução livre. Obras de alta qualidade são disponibilizadas gratuitamente online e cópias impressas vendidas ou então financiadas por anúncios publicitários inclusos nos próprios livros.

No Brasil, existem iniciativas semelhantes, muitas delas ligadas às universidades públicas.


Software ilegal (“pirata”)

Software (programa de computador) “pirata” é o licenciamento irregular, reprodução não autorizada e/ou distribuição ilegal de programas de computadores, seja para uso comercial ou pessoal. Se a utilização de programa de computador de modo ilegal ocorre em ambiente corporativo, caracteriza-se, então, a pirataria corporativa.

Um programa de computador pode ser adquirido de modo legal, mas se o contrato de uso estabelece que cada cópia pode ser instalado em apenas um computador e essa regra é violada, caracteriza o uso ilegal do software.

No Brasil, direitos autorais sobre software estão definidos nas Leis nº 9.609/98 e nº 9.610/98, que protegem os direitos de autores sobre programas de computador e definem as medidas reparatórias aplicáveis em casos de uso ilegal.

A prática da pirataria tornou-se tão grave que, em vários estados americanos, empresas que sofrem ações judiciais e são condenadas pela prática de pirataria corporativa ficam impedidas de atuar comercialmente. No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), 50% dos softwares ativos são ilegais.

Uma forma inteligente adotada por muitas organizações no combate ao uso ilegal de software consiste em criar cópias alternativas para uso livre e para comercialização. Via de regra, a cópia para uso livre (“community licence”) é uma versão simplificada da cópia comercial, mas plenamente funcional.

Visão alternativa à “community licence” é o software livre (“free software”), livremente acessível e utilizável or todos e classificada por seus adeptos como uma posição éticamente adequada para o desenvolvimento tecnológico (em tempo: este website foi totalmente planejado, desenvolvido e implementado com emprego de software livre).